Todas as Bolsas de Sociais da DEAPE do Programa de Bolsas e Benefícios Estudantis (BATI, BAS/BAS-IC, BAT, BAM/BAME, PME, BAEF), exceto BAS-IC, têm duração de um ano, havendo a necessidade de reinscrever-se anualmente para receber as bolsas. Para informações mais específicas e detalhadas, confira:
Critérios gerais para inscrição:
- Ter matrícula regular em curso de graduação, mestrado ou doutorado da Unicamp (para isso é preciso estar cursando alguma matéria do curso);
- Não ter outro rendimento regular fruto de atividade remunerada, exceto – para estudantes de pós-graduação – bolsas financiadas por organismos governamentais, pela Unicamp ou por seus convênios e programas;
- No momento da inscrição não ter Coeficiente de Progressão Futuro (CPF) igual a 1;
- Atender aos critérios dispostos na Deliberação CEPE-A-003/2012, e para inscrição no PME (Programa de Moradia Estudantil), seguir também às determinações da Deliberação CONSU-A-024/2001;
- Manter sua matrícula em situação regular por toda a duração da bolsa para não perder o benefício;
- Cumprir todas as etapas necessárias para inscrição e após ela, dentro dos prazos estabelecidos em edital e calendário;
- Se for estudante de Graduação da Unicamp:
- não possuir diploma de curso superior de instituição pública;
- ter Coeficiente de Progressão (CP) maior ou igual ao Coeficiente de Progressão Esperado (CPE) para o período sendo cursado.
Cálculo do Coeficiente de Progressão Esperado (CPE) | |||
N | N ≤ 3 | N=4 | N ≥ 5 |
CPE | sem exigência | CPE ≥ 1 | CPE ≥ (N – 4) |
.
- Se for estudante de Pós-graduação da Unicamp:
- ter Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a 2,7 a partir do quarto semestre de seu curso na Unicamp (sem contar trancamentos de matrícula).
A classificação na lista de contemplados se baseia no Índice de Classificação Socioeconômica (IC), que leva em consideração todos os fatores que contribuem para o nível de vulnerabilidade social do aluno. Conforme sejam liberadas vagas, estas serão distribuídas de acordo com a lista de espera do processo seletivo.
Impedimentos:
Estudantes que não comprovarem as declarações feitas nos formulários de inscrição, que perderem os prazos estabelecidos pelas convocações, fraudarem ou prestarem informações falsas nas inscrições, trancarem matrícula, desistirem ou obtiverem expulsão de seu curso, ou incorrerem em disciplina ou falta grave (de acordo com o Regimento Geral da Unicamp), não poderão mais beneficiar-se das Bolsas da DEAPE.
Procedimento geral de Inscrição:
Preenchimento de um formulário específico, disponibilizado no Sistema SIG, a ser entregue ao setor Serviço Social da DEAPE juntamente com outros documentos exigidos. Após o recebimento da inscrição, o Serviço Social da DEAPE, a seu critério, poderá convocar estudante para entrevista com assistente social (não atender à convocação causa o cancelamento da inscrição). Mais informações nos Editais de Bolsas, no Manual de Inscrição e em Orientações de inscrição.