O que é?
Este programa foi criado com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento de projetos de cunho institucional da Universidade, a partir da atuação remunerada de estudantes da Unicamp. Os projetos podem ser elaborados por servidores do quadro permanente da Unicamp (docentes, pesquisadores e funcionários responsáveis pelo setor de realização do projeto que possuam diploma do ensino superior), para serem desenvolvidas eventualmente, sendo sempre necessária sua aprovação prévia pela DEAPE.
As modalidades de projetos são:
a) Eventos institucionais: virtuais, presenciais ou híbridos realizados pela Unicamp (Unidades e/ou órgãos);
b) Divulgação científica e/ou institucional de projetos em desenvolvimento no âmbito da Unicamp.
c) Pesquisas Institucionais de curta duração com objetivos específicos de desenvolvimento de atividades institucionais.
Quem pode se candidatar?
Estudantes de graduação e pós-graduação, com matrícula regular na Unicamp, que tenham disponibilidade para cumprir a carga horária exigida pelo projeto. Prioriza-se estudantes que não recebem outras bolsas institucionais e que possuem cadastro no Banco de Oportunidades da Bolsa PAPI no sistema SIG, no qual os estudantes cadastram um minicurrículo e através do qual os proponentes poderão selecioná-los de acordo com o perfil do projeto. Bolsistas BAS e BAEF podem ter uma (1) participação em projeto PAPI por ano, recebendo uma (1) bolsa PAPI referente a no máximo um (1) mês de atividade.
Como se inscrever?
A seleção de estudantes é de responsabilidade de cada proponente de projeto, observando a preferência de estudantes do Banco de Oportunidades da Bolsa PAPI. A seleção deve ser feita até um mês antes do início do projeto. Caso não se encontre estudante com o perfil do projeto, o proponente poderá indicar alguém que não esteja no Banco de Oportunidades.
Proponentes devem realizar o cadastro de estudantes que atuarão em seus projetos no Sistema SIG, onde é indicada a documentação e informações necessárias para esse cadastro. No mesmo sistema, estudantes precisam assinar o termo eletrônico da bolsa e cadastrar conta bancária para receber o pagamento.
Para realizar os procedimentos consulte o Manual do Sistema SIG.
Detalhes da Bolsa
- Valor da bolsa: é calculado proporcionalmente à carga horária cumprida, sendo R$ 394,73 o correspondente ao máximo de 60 horas mensais. Recebe-se o valor da bolsa um mês após o início das atividades do projeto, mediante informe de frequência no Sistema SIG (responsabilidade de proponente) a cada mês ou logo após a conclusão do projeto (no caso de eventos). Sem o atestado de frequência, não haverá recebimento da bolsa. Bolsistas BAS ou BAEF, poderão receber bolsa PAPI referente a no máximo um mês de atividade.
- Isenção da taxa de alimentação: Não é concedida.
- Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
- Número de bolsas: as bolsas podem ser disponibilizadas a qualquer momento ao longo do ano conforme a demanda dos projetos que venham a ser desenvolvidos na Unicamp e aprovados pela DEAPE.
- Carga horária exigida: Depende da demanda do projeto, podendo exigir no máximo 60 horas mensais (15 horas semanais) de atividades.
- Duração/Tempo de vigência: Depende da demanda do projeto, podendo durar no máximo 3 meses. Contanto que não se atue em dois projetos ao mesmo tempo, é possível candidatar-se novamente à PAPI várias vezes. Porém, bolsistas BAS ou BAEF, podem participar apenas de um projeto PAPI por ano, com duração de no máximo um mês.
- São obrigações dos estudantes contemplados com a bolsa do programa:
- a) Verificar prazos e comunicações enviadas pela DEAPE, via e-mail e pela plataforma SIG;
- b) Assinar o termo de compromisso eletrônico e cadastrar uma conta corrente no sistema SIG;
- c) Comunicar o recebimento de outros tipos de bolsas e auxílios que sejam impeditivos para o recebimento da bolsa PAPI;
- d) Comunicar eventual desistência do projeto.
Importante
- Bolsistas PAPI não recebem automaticamente auxílio transporte nem isenção da taxa de alimentação, sendo necessário se inscrever nesses processos seletivos independentemente.
- Bolsista receberá pagamento apenas mediante o atestado de sua frequência, a ser realizado mensalmente pelo(a) orientador(a).
- Bolsistas podem consultar suas Frequências Atestadas, Pagamentos e Informe de Rendimentos no Sistema SIG.
- A contemplação pela PAPI não configura vínculo empregatício ou previdenciário entre estudante e a Unicamp.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, consulte o Manual do Sistema SIG ou Fale Conosco.
Regulamentação
- Edital 2026
- Resolução GR-001/2025 (número e valores de bolsas e auxílios estudantis para 2025);
- Resolução GR-003/2004 (Dispões sobre o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais – PAPI);
- Informações no site da DEAPE e no Sistema SIG.
