PAA- Programa Aluno-Artista

O que é?

Bolsa do Programa Aluno-Artista (PAA), criado em 2010, e gerenciado pela DEAPE e a Pró-reitoria de Graduação (PRG). O programa visa fomentar a produção e a atuação artístico-cultural de talentos da Unicamp na sociedade. Assim, estudantes da Universidade, de qualquer área de formação, inscrevem projetos artísticos autorais que são avaliados pela Comissão do programa, e os quinze projetos selecionados recebem além de uma ajuda de custo para sua realização, duas Bolsas Aluno-Artista (BAA) para estudantes proponentes do projeto. As propostas são desenvolvidas ao longo de oito meses com o apoio da Comissão e Assessoria Cultural do programa, e são apresentadas ao público na Mostra Aluno Artista na Unicamp.

Quem pode se candidatar?

Estudantes de graduação com matrícula regular em qualquer curso da Unicamp, que possuam Coeficiente de Progressão Futuro (CPF) igual ou inferior a 0,75 (o tempo de integralização do curso não pode ser inferior ao tempo de duração da bolsa), e que não recebam outras bolsas nem qualquer tipo de remuneração por qualquer tipo de estágio ou trabalho. Estudantes que atendam estes requisitos podem ser proponentes de projetos. 

Bolsistas BAS que venham a ser contemplados com a BAA, devem verificar com o Serviço Social da DEAPE a disponibilidade de vagas para mudarem para BAS-IC.

Como participar? 

Durante o período de inscrição, estudante proponente do projeto deve preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Sistema SIG com todas as informações necessárias. Confira tutoriais Aluno-Artista no Manual do Sistema SIG, e o Edital do Programa. Apenas proponentes devem realizar o processo de inscrição, e cada proponente pode inscrever apenas um único projeto.

Detalhes da Bolsa

  • Valor da bolsa: R$ 509,10 + 2 passes populares de transporte público de Campinas por dia útil. Paga mensalmente, a partir do mês subsequente ao primeiro mês de atividades. 
  • Ajuda de Custo do Projeto: até R$ 3.000,00, a depender do orçamento fornecido pelo grupo para a confecção do projeto. Este recurso é liberado em até duas parcelas após a aprovação do orçamento e do cronograma de atividades. 
  • Isenção da taxa de alimentação: Não é concedida.
  • Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
  • Número de bolsas: 40 bolsas.
  • Carga horária exigida: 30 horas mensais (15 horas semanais).
  • Duração/Tempo de vigência: máximo de 6 meses.

Todas as informações e etapas do programa são melhor detalhadas no Edital do Programa Aluno-Artista e no Manual do Sistema SIG. Em caso de dúvidas, Fale Conosco.

Regulamentação