O que é?
É uma modalidade da BAS e foi criada para que se possa ser bolsista BAS mesmo recebendo bolsa, de valor menor, de outro programa financiador de projetos acadêmicos. A ideia é complementar o valor dessa outra bolsa com o que faltar para atingir o valor integral de uma BAS, além de conceder isenção da taxa de alimentação e auxílio transporte, benefícios previstos na BAS.
Quem pode se candidatar?
Estudantes de graduação, que atendam aos requisitos detalhados na Deliberação CEPE-A-003/2012 e no edital de Bolsas Sociais deste ano, e que atuem em projetos de ensino, pesquisa ou extensão de órgãos públicos brasileiros, recebendo bolsas autorizadas a se combinarem com a BAS-IC, sendo estas:
- bolsas de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras (como PIBIC, CAPES, FAPESP…);
- bolsas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
- bolsas do Programa de Apoio Didático (PAD);
- Bolsa Aluno Artista (BAA);
- bolsas do Programa de Educação Tutorial (PET);
- bolsas do Programa de Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes;
- bolsa do Programa de Mentoria Unicamp (PMU);
- bolsas de igual natureza a serem incluídas a critério da DEAPE.
Como se inscrever?
- Se já é bolsista BAS, é necessário que comunique à DEAPE, por e-mail ou presencialmente, sobre a nova bolsa que receberá, fornecendo à DEAPE o termo de aceite desta nova bolsa. Então, será verificada a possibilidade de mudar a modalidade de BAS para BAS-IC.
- Se ainda não é bolsista BAS, é preciso se inscrever no processo de seleção da BAS (Orientações de Inscrição para Bolsas Sociais). Se ficar dentro da classificação de contemplação, poderá obter BAS-IC automaticamente, se a outra bolsa que recebe for gerenciada pela PRP da Unicamp (Pró-Reitoria de Pesquisa). Porém, se a PRP não gerencia sua outra bolsa, é necessário fornecer o termo de aceite desta ao Serviço Social da DEAPE, para que se saiba que você precisa ser bolsista BAS-IC.
Para todos os cenários, a contemplação depende do número disponível de bolsas BAS-IC. Estudantes que não entrem nessas vagas deverão desistir de uma das duas bolsas.
Para mais informações sobre os procedimentos, consulte o Manual do Sistema SIG.
Detalhes da Bolsa
- Valor da bolsa: Valor da BAS (R$ 816,00) menos o Valor da outra bolsa + auxílio transporte (valor de 2 passes de transporte público coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento). O pagamento é mensal.
- Isenção da taxa de alimentação: três refeições diárias gratuitas (café da manhã, almoço e jantar) nos restaurantes universitários da Unicamp.
- Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
- Número de bolsas: 300 bolsas.
- Carga horária exigida: A carga horária a ser cumprida é aquela exigida para o cumprimento do projeto, alheio à BAS, pelo qual se recebe bolsa.
- Duração/Tempo de vigência: depende dos tempos de duração da BAS (um ano) e da bolsa do outro programa. Dura enquanto ambas estiverem em vigência concomitantemente.
Importante
- Durante a vigência do período de inscrições ao processo seletivo de bolsas, a DEAPE realiza reuniões online para o esclarecimento de dúvidas sobre as bolsas e seus processos de candidatura. A iniciativa faz parte do Projeto De Braços Abertos.
- Bolsistas BAS-IC terão automaticamente isenção da taxa de alimentação e auxílio transporte, sem necessidade de se inscreverem especificamente para esses benefícios.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, Fale Conosco.
Regulamentação
- Deliberação CEPE-A-003/2012 (Critérios para inscrição e seleção ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE);
- Resolução GR-007/2024 (número e valores de bolsas e auxílios estudantis para 2024);
- Resolução GR-031/2013 (Cria programa de Bolsa Auxílio Social – alterada para incluir disposições sobre a BAS-IC);
- Edital de Bolsas Sociais a ser divulgado anualmente no site da DEAPE e no Sistema SIG.