O que são projetos BAS?
Projetos a serem realizados na Universidade com a ajuda de estudantes, pelo período de dois anos, de forma a possibilitar o desenvolvimento das habilidades necessárias às suas áreas, bem como possibilitar auxílio financeiro a estudantes pela concessão de bolsa por seu trabalho. As propostas de projetos devem ser aprovadas pela DEAPE, e proponente de projeto aprovado deve cadastrar e orientar bolsista BAS de seu projeto.
Quem pode ser proponenete de projeto BAS?
Podem propor e orientar projetos: docentes, pesquisadores(as), e funcionários(as) (supervisores(as)) da Unicamp, que não tenham já 2 projetos BAS em vigência aprovados em edições anteriores.
Como se candidatar?
É preciso cadastrar-se no Sistema SIG, e nele preencher o formulário de inscrição de projetos para BAS . Uma vez aprovado(s) seu(s) projeto(s), no mesmo sistema, deve-se assinar termo de compromisso se responsabilizando pelo acompanhamento e orientação de bolsista que vier a se vincular ao projeto.
Como selecionar bolsista?
A seleção de bolsistas se dá posteriormente, mediante manifestação de interesse por parte de estudantes. Proponente deve então Aprovar/Negar as candidaturas que desejar e cadastrar Plano de Atividades a ser cumprida por bolsistas no Sistema SIG, para então dar início ao projeto. Além disso, todo mês, proponente deve Atestar a Frequência de cada bolsista para que os pagamentos de suas bolsas sejam realizados. Atrasar ou não realizar o atestado de frequência, impede o recebimento da bolsa. O valor retido poderá ser disponibilizado apenas no próximo ciclo de pagamento, mediante atestado de frequência.
Detalhes do projeto
- Número máximo de projetos: cada proponente pode inscrever até 2 projetos BAS.
- Números máximo de estudantes por projeto: em cada projeto BAS podem trabalhar até 6 estudantes.
- Tempo de duração da função/projeto: máximo de 24 meses (não há necessidade de renovar a aprovação do projeto após os doze primeiros meses de sua vigência).
Importante
- Não serão aprovados projetos que se limitem a atividades de secretaria, tais como trabalhos de digitação, atualização e/ou preenchimento de currículos eletrônicos ou não, atendimento ao público, etc, nem serviços de informática ou de laboratório específicos caso não haja funcionário da área responsável pela supervisão.
- Proponente deve informar ao Serviço Social da DEAPE sobre qualquer alteração ou questão relativa a bolsistas ou ao projeto.
- Proponentes podem desligar bolsistas do projeto se apresentarem motivos pertinentes para isso, mas apenas após atestarem suas frequências.
- Não serão aprovados projetos que se limitem a atividades de secretaria, tais como trabalhos de digitação, atualização e/ou preenchimento de currículos eletrônicos ou não, atendimento ao público, etc, nem serviços de informática ou de laboratório específicos caso não haja funcionário da área responsável pela supervisão.
- Proponente deve informar ao Serviço Social da DEAPE sobre qualquer alteração ou questão relativa a bolsistas ou ao projeto.
- Proponentes podem desligar bolsistas do projeto se apresentarem motivos pertinentes para isso, mas apenas após atestarem suas frequências.
Para mais orientações ou em caso de dúvidas, confira:
Regulamentação
- Resolução GR-031/2013 (Cria programa de Bolsa Auxílio Social)
- Edital de inscrição de projetos BAS a ser divulgado anualmente no site da DEAPE e no Sistema SIG.