O Orientador devera acessar o SIG – Sistema de Gestão Integrado. Para informações de como acessar o sistema, consulte Login.
Em seguida, devera acessar Projetos BAEF e clicar em Instruções no no menu a esquerda.
Segue as abaixo informações:
A BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, é uma categoria de Bolsa Auxilio, que visa vincular critérios socioeconômicos, acadêmicos, de formação profissional que contribuam na formação do aluno que esteja com 75% do seu curso concluído, e que possua perfil socioeconômico.
A BAEF foi constituída com a missão de proporcionar a oportunidade de migrar para uma bolsa direcionada a seu objeto de estudo, aprimorando-se na área a que pretende se dedicar profissionalmente, acrescentando um conhecimento teórico-prático e ou de pesquisa.
- BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF
- A bolsa subsidia atividades na área de formação de alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, objetivando estimular a qualificação da formação teórico-prática e a aproximação ao mercado de trabalho dos alunos contemplados.
- As atividades contidas no projeto, deverão ser limitadas ao cumprimento da carga horária semanal de 20 horas de atividades;
- DAS INSCRIÇÕES
- Poderão propor projetos, professores, pesquisadores e unidades/órgãos, através de servidores não docentes, integrantes do quadro da Unicamp, responsáveis pelo setor de realização do projeto.
- Os projetos serão analisados e aprovados pelo Serviço de Apoio ao Estudante, sob o critério de que estejam voltadas para a área de formação de alunos que atenderem as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012.
- É vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo em mais de um projeto.
- Cada projeto receberá 01 (um) bolsista do programa.
- O formulário de “Projetos BAEF” deverá ser preenchido seguindo os tópicos:
- Dados do Proponente;
- Descrição;
- Justificativa;
- Objetivos;
- Parcerias;
- Cursos de Interesse;
- Cronograma das atividades;
- Finalizar e enviar.
- Uma vez finalizada, a proposta estará bloqueada para edição, não sendo aceitas modificações ou substituições de dados ao Projeto apresentado.
- Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital.
- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase.
- SELEÇÃO DOS PROJETOS
- Para a seleção dos projetos, o Programa Bolsa Auxílio Formação – BAEF contará com uma Comissão de Avaliação de Propostas formada pelo serviço social Diretoria Executiva de apoio e Permanência Estudantil – DEAPE ou correlato.
- A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto frente a formação de alunos que atendem as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012.
- Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
- A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
- Comissão divulgará aos inscritos o resultado por e-mail conforme calendário, antes do inicio da vigência da bolsa.
- A aprovação do projeto na presente seleção não garante a alocação de bolsista, pois fica a critério do interesse do aluno ao projeto.
- Atividades contidas no projeto deverão ser limitadas ao cumprimento da carga horária semanal prevista no artigo 5º da Resolução GR 049/2012.
- VIGÊNCIA
- Os projetos aprovados para o Programa Bolsa Auxílio Estudo Formação – BAEF 2014, terão a vigência máxima de 12 meses, iniciando em 01/03 do ano do processo e terminando em 28/02 do ano subsequente. A vigência poderá ser menor quando a aluno for ligado ao projeto em data posterior ao inicio da vigência da bolsa.
- No ultimo mês de bolsa o bolsista deverá apresentar o relatório e avaliações que deverão ser desenvolvidos juntamente com as atividades do projeto, sendo parte integrante da carga horária prevista no artigo 5º da resolução GR 049/2012.
- NÚMERO DE BOLSAS
- Para o ano de 2015 o Programa de Bolsa Auxílio Formação disponibilizará 50 bolsas para encaminhar alunos contemplados na BAEF aos projetos aprovados.
- SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
- Poderão participar da BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF apenas estudantes que atendam as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012 no Processo Seletivo da DEAPE vigente.
- Os estudantes para participar do Programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, deverão obter Índice de Classificação (IC) dentro da faixa de contemplados para a Bolsa Auxílio Social (BAS) e necessariamente Coeficiente de Progressão (CP) de no mínimo 0.75.
- Serão selecionados os alunos que atendam as disposições do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, Deliberação CEPE A-003-2012, as presentes nesse edital, devendo ser observado que o critério de CP será classificado do menor para o maior, considerando o CP mínimo de 0.75.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Ao término de vigência do Projeto e da Bolsa os contemplados deverão:
- Os Estudantes:
- Elaboração de relatório teórico-prático, conforme modelo disponível na área de aluno no SIG.
- Avaliação do projeto.
- Auto-avaliação.
- Paragrafo único: O não cumprimento impedirá a participação posterior do programa.
- Os Supervisores:
- Orientação na elaboração de relatório teórico-prático.
- Avaliação do aluno
- Avaliação do projeto
- Avaliação do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF
- Paragrafo único: O não cumprimento impedirá a submissão de novos projetos e supervisão de alunos do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF.
- Os Estudantes:
- A comissão de seleção de projetos avaliará os relatórios e avaliações dos supervisores/orientadores e alunos bolsistas do Programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF emitirá certificados de participação.
- Ao término de vigência do Projeto e da Bolsa os contemplados deverão:
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Esclarecimento e Informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidas via correio eletrônico, ou telefone:
- Telefones:
- DEAPE/Campinas (19) 3521-6532
- DEAPE/Limeira (19) 3701-6692
- E-mail: baef@sae.unicamp.br
- Telefones:
- Esclarecimento e Informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidas via correio eletrônico, ou telefone: