O que é?
São parte das bolsas sociais da DEAPE, compondo com estas um mesmo edital e processo seletivo. Ambas as bolsas visam auxiliar estudantes da Unicamp que moram fora das cidades e regiões metropolitanas dos campi da Universidade (Limeira, Piracicaba e Campinas), e que têm dificuldades de custear moradia nessas localidades. Não havendo contemplação pelo Programa de Moradia Estudantil (PME), podem receber os auxílios moradia para conseguirem pagar residência para si (BAM) ou para suas famílias (BAME), na cidade onde estudam.
Quem pode se candidatar?
Estudantes de graduação e de pós-graduação da Unicamp que atendam aos requisitos descritos na Deliberação CEPE-A-003/2012 e no edital de Bolsas Sociais deste ano, e que, além de não morarem e terem dificuldades financeiras para morar nas cidades dos campi da Unicamp (Limeira, Piracicaba e Campinas) e em suas regiões metropolitanas, não tenham conquistado vaga no Programa de Moradia Estudantil (PME).
Uma vez avaliada e aceita a inscrição para as bolsas sociais, o número de bolsas disponível é distribuído, até se esgotar, para os candidatos de menor Índice de Classificação Socioeconômica (IC).
Como se inscrever?
A inscrição para BAM consiste no preenchimento de dados na área das Bolsas Sociais no Sistema SIG, onde também é indicada a documentação a ser anexada (detalhada também no edital de Bolsas Sociais). As datas de inscrição para ingressantes e para veteranos(as) são diferentes: confira sempre o calendário e o edital no site da DEAPE e no Sistema SIG.
Para mais informações sobre os procedimentos, consulte:
- Manual de inscrição para Bolsas Sociais
- Orientações para Inscrição nas Bolsas Sociais
- Manual do Sistema SIG
Detalhes da Bolsa
- Valor da bolsa: R$ 655,00. O pagamento é mensal.
- Isenção da taxa de alimentação: Não é concedida.
- Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
- Número de bolsas disponíveis: 1977 + 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio.
- Carga horária exigida: não há carga horária a ser cumprida.
- Duração/Tempo de vigência: máximo de 12 meses (é necessário se inscrever novamente a cada ano para continuar recebendo o benefício).
Importante
- Durante a vigência do período de inscrições ao processo seletivo de bolsas, a DEAPE realiza reuniões online para o esclarecimento de dúvidas sobre as bolsas e seus processos de candidatura. A iniciativa faz parte do Projeto De Braços Abertos.
- Bolsistas BAM/BAME não possuem automaticamente auxílio transporte ou isenção da taxa de alimentação, havendo necessidade de se inscreverem para esses benefícios.
- Bolsista BAM/BAME precisa comprovar ao Serviço Social da DEAPE que está pagando aluguel de uma unidade habitacional na cidade do campus em que estuda, através do contrato do aluguel e extratos de pagamento.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, Fale Conosco.
Regulamentação
- Deliberação CEPE-A-003/2012 (Critérios para inscrição e seleção ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE);
- Resolução GR-007/2024 (número e valores de bolsas e auxílios estudantis para 2024);
- Resolução GR-003/2019 (Cria o programa de Bolsa Auxílio Moradia (MOR) destinado a atender aos alunos de graduação e pós-graduação).
- Edital de Bolsas Sociais a ser divulgado anualmente no site da DEAPE e no Sistema SIG.