O que é?
Auxílio financeiro para estudantes ingressantes em cursos de graduação da Unicamp que possuem dificuldades para custear seus primeiros gastos na vida universitária. Para receber tal benefício, é necessário participar e obter deferimento no processo seletivo das Bolsas Sociais (apesar de não ser possível escolher a BAI neste processo seletivo).
Quem pode se candidatar?
Apenas ingressantes de graduação da Unicamp, que obtenham deferimento no processo seletivo anual das Bolsas Sociais. A ordem de contemplação se dá do menor para o maior Índice de Classificação Socioeconômica (IC), sendo que o IC máximo para a contemplação é igual ao maior IC que fora contemplado pela BAS na primeira chamada dos(as) veteranos(as). As bolsas são concedidas até que se esgote seu número anual disponível.
Como se inscrever?
É necessário ter realizado inscrição no processo seletivo anual de Bolsas Sociais (Inscrição para Bolsas Sociais), feita no Sistema SIG, e ter obtido deferimento para BAS. O Serviço Social da DEAPE avalia quais estudantes precisam receber BAI. Confira o calendário e o edital de Bolsas Sociais no site da DEAPE e no Sistema SIG. Consulte a página Inscrição para Bolsas Sociais em caso de dúvidas.
Detalhes da Bolsa
- Valor da bolsa: R$ 423,00. O aluno recebe um único pagamento em uma única parcela no seu ano de ingresso na Unicamp.
- Isenção da taxa de alimentação: não é concedida.
- Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
- Número de bolsas disponível: 294 bolsas disponíveis.
- Carga horária exigida: não há carga horária a ser cumprida.
- Duração/Tempo de vigência: não há duração, não há pagamento periódico. O pagamento é em parcela única e ocorre uma única vez no ano de ingresso.
Importante
- Durante a vigência do período de inscrições ao processo seletivo de bolsas, a DEAPE realiza reuniões online para o esclarecimento de dúvidas sobre as bolsas e seus processos de candidatura. A iniciativa faz parte do Projeto De Braços Abertos.
- Auxílio transporte ou isenção da taxa de alimentação são concedidos pelo deferimento na BAS, e não pela BAI. Como receber BAI pressupõe deferimento para BAS, estudantes que obtiverem BAI, possuem já os benefícios da BAS.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, Fale Conosco.
Regulamentação
- Deliberação CEPE-A-003/2012 (Critérios para inscrição e seleção ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE);
- Resolução GR-007/2024 (número e valores de bolsas e auxílios estudantis para 2024);
- Resolução GR-023/2013 (Institui a Bolsa Auxílio Instalação – BAI);
- Edital de Bolsas Sociais a ser divulgado anualmente no site da DEAPE e no Sistema SIG.