Bolsas de Incentivo a Projetos e Pesquisa

BPE (Bolsa Pesquisa-Empresa)

PAPI (Programa de Apoio a Projetos Institucionais)

BAA (Bolsa Aluno Artista)

Bolsas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

BPE (Bolsa Pesquisa-Empresa)

  • O que é? Bolsas concedidas por empresas parceiras da Unicamp a alunos de Iniciação Científica e Pós-graduação.
  • Quem pode se candidatar? Alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp que realizarão projetos de pesquisa orientados por professor doutor especialista na área do projeto.
  • Valor da bolsa: O valor a ser recebido é negociado entre as partes (aluno, orientador, empresa e instituição de ensino). Normalmente se segue os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP.
  • Conta bancária de recebimento: A empresa deve depositar o valor das bolsas na conta específica da DEAPE, que serão então depositadas na conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander do aluno.
  • Número de bolsas disponíveis: depende da oferta das empresas parceiras.
  • Carga horária exigida: deve ser acertado entre as partes (aluno, orientador e empresa), conforme as exigências do projeto de pesquisa.
  • Duração/Tempo de vigência: está atrelado ao tempo de duração do projeto de pesquisa. A renovação da bolsa depende da vontade das partes envolvidas.
  • Como se inscrever: É feito um termo de compromisso entre o estudante, seu orientador, a DEAPE, e a empresa, em quatro vias (uma para cada parte) que devem ser devidamente assinadas, formalizando a parceria.
  • Documentos necessários: 
    • Termo de compromisso (em 4 vias)
    • Cópias do RG e CPF
    • Comprovante de endereço
    • Projeto de pesquisa
    • Currículo do Orientador
    • Currículo do Estudante
    • Número da conta bancária do estudante (Banco do Brasil ou Banco Santander)
    • Atestado de matrícula
  • Normas:
  • Importante:
    • Os estudantes contemplados pela BPE não são contemplados automaticamente pelo Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nem pelo Benefício de Auxílio Transporte (BAT), sendo necessário se inscrever em seus processos seletivos.
    • A contemplação pela BPE não configura vínculo empregatício ou previdenciário entre aluno e empresa, ou entre aluno e instituição de ensino (UNICAMP).

Para mais informações ou em caso de dúvidas, por favor, confira o site da DEAPE e o Sistema SIG, ou fale com o Serviço Social da DEAPE pelo e-mail saess@unicamp.br. Para questões relativas ao pagamento das bolsas, contate o setor de Administração e Finanças da DEAPE pelo e-mail admsae@unicamp.br.

PAPI (Programa de Auxílio a Projetos Institucionais)

  • O que é? Programa em que alunos de graduação e pós-graduação auxiliam em projetos institucionais da Unicamp elaborados por professores, pesquisadores ou diretores/coordenadores, e aprovados pela DEAPE. Visa-se dar suporte a projetos ocasionais que não ocorrem de forma contínua.
  • Quem pode se candidatar? Alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Unicamp que tenham disponibilidade para cumprir a carga horária exigida pelo projeto. A DEAPE prioriza alunos que não recebam outras bolsas institucionais (alunos com bolsas sociais – BAS e BAEF – podem ter uma participação anual recebendo uma bolsa PAPI referente a no máximo 1 mês de atividade).
  • Valor da bolsa: O valor da bolsa é calculado proporcionalmente à carga horária cumprida, sendo R$ 394,73 o correspondente ao máximo de 60 horas mensais. O aluno receberá o valor da bolsa um mês após o início de suas atividades, mediante informe de sua frequência por parte de seu orientador no Sistema SIG entre o 20º e 30º dia do primeiro mês de atividades ou logo após a conclusão do projeto (no caso de eventos). Sem o atestado de frequência realizado pelo orientador, o aluno não receberá a bolsa. Caso o aluno seja bolsista BAS ou BAEF, poderá receber bolsa PAPI referente a no máximo um mês de atividade.
  • Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
  • Número de bolsas disponíveis: as bolsas podem ser disponibilizadas a qualquer momento ao longo do ano conforme a demanda dos projetos que venham a ser desenvolvidos na Unicamp e aprovados pela DEAPE.
  • Carga horária exigida: Depende da demanda do projeto, podendo exigir do aluno no máximo 60 horas mensais (15 horas semanais) de atividades.
  • Duração/Tempo de vigência: Depende da demanda do projeto, podendo durar no máximo 3 meses. O aluno pode se candidatar novamente a PAPI , a não ser que seja bolsista BAS ou BAEF. Neste caso, o aluno pode participar de apenas um projeto PAPI por ano, com duração de no máximo um mês.
  • Como se inscrever: A responsabilidade de selecionar os alunos é do proponente do projeto, mas caso este precise, o Serviço Social da DEAPE pode indicar alunos que possivelmente se interessem em participar do projeto. Uma vez escolhidos os alunos, o proponente deve cadastrá-los no Sistema SIG, onde é indicada a documentação e informações necessárias para esse cadastro. Então, no mesmo sistema, os alunos deverão assinar o termo eletrônico da bolsa e cadastrar uma conta bancária para receber o pagamento.
  • Normas:
  • Importante:
    • Os estudantes contemplados pela PAPI não recebem automaticamente o Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nem o Benefício de Auxílio Transporte (BAT), sendo necessário se inscrever nesses processos seletivos.
    • A contemplação pela PAPI não configura vínculo empregatício ou previdenciário entre aluno e instituição de ensino (UNICAMP).

Para mais informações ou em caso de dúvidas, por favor, confira o site da DEAPE e o Sistema SIG, ou fale com a DEAPE pelo e-mail sae@unicamp.br. Para questões relativas ao pagamento das bolsas, contate o setor de Administração e Finanças da DEAPE pelo e-mail admsae@unicamp.br.

BAA (Bolsa Aluno Artista)

  • O que é? Esta bolsa pertence ao Programa Aluno Artista, no qual alunos de graduação da Unicamp podem propor projetos artísticos autorais para serem desenvolvidos e apresentados na Unicamp e fora dela. Os projetos são avaliados pela Comissão do programa, e os que são selecionados recebem um apoio financeiro da DEAPE para sua execução, e seus proponentes recebem a Bolsa Aluno-Artista. O programa visa fomentar a produção e a atuação artístico-cultural dos talentos da Unicamp na sociedade.
  • Quem pode se candidatar? Alunos de graduação regularmente matriculados em qualquer curso da Unicamp, que no momento de sua inscrição no Programa Aluno-Artista possuam Coeficiente de Progressão Futuro (CPF) igual ou inferior a 0,75 (o tempo de integralização do curso não pode ser inferior ao tempo de duração da bolsa), e que não recebam outras bolsas (BAS, BAT, BAEF, PAPI, PAD, BPE, PIBIC, PIBID, CAPES, FAPESP e CNPQ, ou de outra agência de fomento) nem qualquer tipo de remuneração por qualquer tipo de estágio ou trabalho. Bolsistas BAS que venham a ser contemplados com a BAA, devem verificar com o Serviço Social da DEAPE a disponibilidade de vagas para mudarem para BAS-IC.
  • Valor da bolsa: R$ 509,10 + 2 passes populares de transporte público de Campinas por dia útil (esta soma – bolsa mais transporte – é depositada mensalmente a partir do mês subsequente ao primeiro mês de atividades) + até R$ 3.000,00 (a depender do orçamento fornecido pelos alunos para a confecção do projeto. Este recurso é liberado em até duas parcelas após a aprovação do orçamento e do cronograma de atividades).
  • Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander. Em um projeto com mais de um bolsista, cada um deve cadastrar sua própria conta bancária, porém, apenas o proponente principal do projeto receberá em sua conta, para além de sua bolsa, o recurso para a execução do projeto.
  • Número de bolsas disponíveis: 40 bolsas (destinadas aos estudantes proponentes dos projetos contemplados, e para 1 ou 2 co-autores/assistentes dos proponentes – cada projeto pode ter apenas um aluno inscrito como proponente).
  • Carga horária exigida: 30 horas mensais (15 horas semanais).
  • Duração/Tempo de vigência: 6 meses.
  • Como se inscrever: Durante o período de inscrição dos projetos, o aluno deve preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Sistema SIG com todas as informações pedidas sobre o projeto. Apenas o proponente deve realizar o processo de inscrição, e cada proponente pode inscrever apenas um único projeto. No edital anual do Programa Aluno Artista, divulgado no site da DEAPE, é detalhado o processo de inscrição, bem como as informações e anexos a serem fornecidos nesta etapa.
  • Normas:
  • Importante:
    • Cada projeto pode ter apenas um proponente, que deve ser aluno de graduação da Unicamp. É este aluno que irá concorrer e possivelmente ser contemplado pela bolsa. Cada proponente pode concorrer com apenas um único projeto
    • Podem auxiliar na execução do projeto, se necessário, outras pessoas, privilegiando-se a comunidade interna da Unicamp, mas, em casos especiais, pessoas externas podem ajudar. É possível também inscrever uma ou duas pessoas como co-autores ou assistentes por projeto. Caso o projeto seja aprovado, pode ser que os co-autores/assistentes também recebam bolsa do programa, mas não há garantia disso.
    • Os contemplados pela Bolsa Aluno-Artista não podem receber ao mesmo tempo: BAS, BAT, BAEF, PAPI, PAD, BPE, PIBIC, PIBID, CAPES, FAPESP, CNPQ ou bolsas de outra agência de fomento, nem ter outros tipos de remuneração tais como estágio ou trabalho assalariado. Estudantes contemplados com a BAS que sejam aprovados no Programa Aluno-Artista devem verificar com o Serviço Social da DEAPE a disponibilidade de vagas para alterar sua bolsa para BAS-IC para não terem que desistir de uma das duas bolsas. 
    • Os estudantes contemplados pela Bolsa Aluno-Artista (BAA) serão automaticamente contemplados pelo Benefício de Auxílio Transporte (BAT), mas não pelo Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA). Para receber o BITA, é necessário se inscrever em seu processo seletivo próprio.

Para mais informações ou em caso de dúvidas, por favor, siga as orientações do Edital do Programa Aluno Artista deste ano, divulgado no site da DEAPE, ou fale com a DEAPE pelo e-mail sae@unicamp.br.  Para questões relativas ao pagamento das bolsas, contate o setor de Administração e Finanças da DEAPE pelo e-mail admsae@unicamp.br.

Bolsas de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

  • O que é? Estas bolsas visam incentivar alunos de graduação a produzir projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico sob orientação de um docente pesquisador da Unicamp, para estimular o pensamento e produção científica e tecnológica. Existem diversos tipos de bolsas de pesquisa atreladas a diferentes programas nacionais e internacionais. Atualmente a DEAPE aplica sua quota de bolsas-pesquisa para o PIBIC, um programa instituído pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e dirigido na Unicamp pela Pró-Reitoria de Pesquisa da universidade (PRP). Ao se inscrever no PIBIC, o aluno pode optar por uma das modalidades: 
  • Iniciação Científica:
    • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC): 660 bolsas PIBIC/CNPq + 244 Bolsas Pesquisa DEAPE, todas de R$700,00.
    • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC/AF): 40 bolsas PIBIC/CNPq + 35 Bolsas Pesquisa DEAPE, todas de R$700,00.
    • Programa de Bolsas Dow Ilimite-se (da empresa Dow Brasil): 10 bolsas Dow de R$900,00.
  • Iniciação Tecnológica:
    • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI): 45 bolsas PIBITI/CNPq de R$700,00.
  • Iniciação Científica Voluntária:
    • Programa de Iniciação Científica Voluntária (PICV): 100 vagas, sem bolsa.
  • Carga horária exigida: no mínimo 12 horas semanais (mais ou menos 48 horas mensais).
  • Duração/Tempo de vigência: Todos os programas citados têm duração de 12 meses (a renovação não é automática, é necessário participar novamente do processo seletivo submetendo uma proposta continuada com atividades e elementos ainda não realizados que justifiquem a concessão de bolsa para o mesmo projeto outra vez).
  • Como se inscrever: Através do site da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) da Unicamp. O aluno deve realizar a primeira etapa da inscrição na Área do aluno, e posteriormente, seu orientador deverá realizar a segunda etapa da inscrição, na Área do Docente. Ambas as áreas podem ser selecionadas no site da PRP, na página sobre PIBIC/PIBITI, no menu “Sistema”.

Para completar a inscrição é necessário apresentar os currículos Lattes atualizados do orientador e do aluno, e enviar o arquivo PDF do projeto. Outros documentos e informações requeridas são detalhados durante o processo de inscrição e no EDITAL de cada ano, divulgado no site da PRP Unicamp na página sobre PIBIC/PIBITI.

  • Normas: 
  • Importante:
    • Os estudantes contemplados pelas bolsas de apoio a pesquisa e desenvolvimento não são contemplados com isenção de taxa de alimentação ou auxílio transporte. Para receberem tais benefícios, devem se inscrever nos processos seletivos do BITA e do BAT.
    • Existem outros programas de bolsas de pesquisa, como os financiados pela FAPESP, por exemplo. Porém seus processos seletivos não estão atrelados ao processo seletivo do PIBIC. Além disso, a DEAPE não aplica sua quota de Bolsas Pesquisa a convocados por outros programas. Para saber mais sobre outras bolsas de apoio a pesquisa e desenvolvimento tecnológico, procure nos seus sites específicos, ou pergunte à secretaria de graduação do seu instituto, a seus professores, ou mesmo à DEAPE (sae@unicamp.br).
    • Acompanhe as atualizações sobre bolsas de apoio e permanência estudantil no site da DEAPE e no Sistema SIG.

Em caso de dúvidas sobre o PIBIC/PIBITI, fale com pibic@unicamp.br ou com a Pró-Reitoria de Graduação: prg@unicamp.br.