Instruções – BAEF- Bolsa Auxílio Estudo Formação

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Instruções - BAEF- Bolsa Auxílio Estudo Formação
Instruções - BAEF- Bolsa Auxílio Estudo Formação

Segue as abaixo informações:

BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, é uma categoria de Bolsa Auxilio, que visa vincular critérios socioeconômicos, acadêmicos, de formação profissional que contribuam na formação do aluno que esteja com 75% do seu curso concluído, e que possua perfil socioeconômico.

BAEF foi constituída com a missão de proporcionar a oportunidade de migrar para uma bolsa direcionada a seu objeto de estudo, aprimorando-se na área a que pretende se dedicar profissionalmente, acrescentando um conhecimento teórico-prático e ou de pesquisa.

  1. BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF
    1. A bolsa subsidia atividades na área de formação de alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, objetivando estimular a qualificação da formação teórico-prática e a aproximação ao mercado de trabalho dos alunos contemplados.
    2. As atividades contidas no projeto, deverão ser limitadas ao cumprimento da carga horária semanal de 20 horas de atividades;
  2. DAS INSCRIÇÕES
    1. Poderão propor projetos, professores, pesquisadores e unidades/órgãos, através de servidores não docentes, integrantes do quadro da Unicamp, responsáveis pelo setor de realização do projeto.
    2. Os projetos serão analisados e aprovados pelo Serviço de Apoio ao Estudante, sob o critério de que estejam voltadas para a área de formação de alunos que atenderem as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012.
    3. É vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo em mais de um projeto.
    4. Cada projeto receberá 01 (um) bolsista do programa.
    5. O formulário de “Projetos BAEF” deverá ser preenchido seguindo os tópicos:
      • Dados do Proponente;
      • Descrição;
      • Justificativa;
      • Objetivos;
      • Parcerias;
      • Cursos de Interesse;
      • Cronograma das atividades;
      • Finalizar e enviar.
    6. Uma vez finalizada, a proposta estará bloqueada para edição, não sendo aceitas modificações ou substituições de dados ao Projeto apresentado.
    7. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital.
    8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase.
  3. SELEÇÃO DOS PROJETOS
    1. Para a seleção dos projetos, o Programa Bolsa Auxílio Formação – BAEF contará com uma Comissão de Avaliação de Propostas formada pelo serviço social Diretoria Executiva de apoio e Permanência Estudantil – DEAPE ou correlato.
    2. A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto frente a formação de alunos que atendem as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012.
    3. Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
    4. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
    5. Comissão divulgará aos inscritos o resultado por e-mail conforme calendário, antes do inicio da vigência da bolsa.
    6. A aprovação do projeto na presente seleção não garante a alocação de bolsista, pois fica a critério do interesse do aluno ao projeto.
    7. Atividades contidas no projeto deverão ser limitadas ao cumprimento da carga horária semanal prevista no artigo 5º da Resolução GR 049/2012.
  4. VIGÊNCIA
    1. Os projetos aprovados para o Programa Bolsa Auxílio Estudo Formação – BAEF 2014, terão a vigência máxima de 12 meses, iniciando em 01/03 do ano do processo e terminando em 28/02 do ano subsequente. A vigência poderá ser menor quando a aluno for ligado ao projeto em data posterior ao inicio da vigência da bolsa.
    2. No ultimo mês de bolsa o bolsista deverá apresentar o relatório e avaliações que deverão ser desenvolvidos juntamente com as atividades do projeto, sendo parte integrante da carga horária prevista no artigo 5º da resolução GR 049/2012.
  5. NÚMERO DE BOLSAS
    1. Para o ano de 2015 o Programa de Bolsa Auxílio Formação disponibilizará 50 bolsas para encaminhar alunos contemplados na BAEF aos projetos aprovados.
  6. SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
    1. Poderão participar da BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF apenas estudantes que atendam as disposições da Deliberação CEPE A-003/2012 no Processo Seletivo da DEAPE vigente.
    2. Os estudantes para participar do Programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, deverão obter Índice de Classificação (IC) dentro da faixa de contemplados para a Bolsa Auxílio Social (BAS) e necessariamente Coeficiente de Progressão (CP) de no mínimo 0.75.
    3. Serão selecionados os alunos que atendam as disposições do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF, Deliberação CEPE A-003-2012, as presentes nesse edital, devendo ser observado que o critério de CP será classificado do menor para o maior, considerando o CP mínimo de 0.75.
  7. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Ao término de vigência do Projeto e da Bolsa os contemplados deverão:
      • Os Estudantes:
        • Elaboração de relatório teórico-prático, conforme modelo disponível na área de aluno no SIG.
        • Avaliação do projeto.
        • Auto-avaliação.
        • Paragrafo único: O não cumprimento impedirá a participação posterior do programa.
      • Os Supervisores:
        • Orientação na elaboração de relatório teórico-prático.
        • Avaliação do aluno
        • Avaliação do projeto
        • Avaliação do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF
        • Paragrafo único: O não cumprimento impedirá a submissão de novos projetos e supervisão de alunos do programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF.
    2. A comissão de seleção de projetos avaliará os relatórios e avaliações dos supervisores/orientadores e alunos bolsistas do Programa BOLSA AUXÍLIO ESTUDO FORMAÇÃO – BAEF emitirá certificados de participação.
  8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    1. Esclarecimento e Informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidas via correio eletrônico, ou telefone:
      • Telefones:
        • DEAPE/Campinas (19) 3521-6532
        • DEAPE/Limeira (19) 3701-6692
      • E-mail: baef@sae.unicamp.br