O que é?
Bolsa concedida a estudantes da Unicamp que apresentem necessidade de auxílio financeiro em situações emergenciais. Os casos são avaliados pela DEAPE, e se considerados pertinentes aos objetivos da Bolsa Emergência, é concedida a Bolsa Emergência e auxílio transporte. Pode vir a ser concedida isenção emergencial da taxa de alimentação a depender da situação.
Quem pode se candidatar?
Estudantes, de graduação e pós-graduação, com matrícula regular na Unicamp, que nunca tenham recebido o valor total desta bolsa em sua vida acadêmica nesta Universidade, e que apresentem necessidade financeira emergencial.
Como se inscrever?
Não há um processo seletivo: deve-se preencher a solicitação da Bolsa Emergência no Sistema SIG indicando motivo e justificação de seu pedido, além de comprová-los a partir de documentos. Após isto, o Serviço Social da DEAPE avalia a solicitação, e poderá marcar uma entrevista entre estudante e uma assistente social da DEAPE, antes de ser declarado se o auxílio será ou não concedido. A solicitação da BE pode ser feita em qualquer momento do ano, em qualquer fase da vida acadêmica.
Consulte o Manual do Sistema SIG.
Detalhes da Bolsa
- Valor da bolsa: R$ 816,00 + valor de 2 passes de transporte público coletivo da cidade de Campinas por dia útil do mês base de pagamento. Pode-se receber o valor integral da bolsa ou 50% deste, dependendo da necessidade financeira apresentada. Ao receber apenas metade da bolsa, a outra metade poderá ser requisitada no futuro, em função de nova necessidade emergencial. Porém, para todos os efeitos o valor integral da bolsa só será recebido uma única vez por estudante durante toda a sua vida acadêmica na Unicamp.
- Isenção da taxa de alimentação: Dependendo da emergência do aluno, o Serviço Social da DEAPE pode avaliar como necessário conceder a isenção emergencial: três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) gratuitas nos restaurantes universitários da Unicamp. Mas esse benefício não é garantido pela BE.
- Conta bancária de recebimento: conta corrente individual do Banco do Brasil ou Santander.
- Número de bolsas: 344 bolsas.
- Carga horária exigida: a exigência de cumprimento de alguma atividade depende da avaliação da DEAPE quanto à natureza da situação emergencial. Se for avaliado como necessário que se trabalhe em algum projeto como contrapartida da bolsa, o valor desta será pago previamente, e não apenas depois de cumprida a carga horária determinada.
- Duração/Tempo de vigência: O objetivo da bolsa é atender a uma demanda pontual, não havendo pagamento periódico. Já o auxílio transporte durará o tempo que a DEAPE avaliar como necessário, e o auxílio emergencial de alimentação pode durar de 1 (um) a 6 (seis) meses dependendo da situação.
Importante
- Durante a vigência do período de inscrições ao processo seletivo de bolsas, a DEAPE realiza reuniões online para o esclarecimento de dúvidas sobre as bolsas e seus processos de candidatura. A iniciativa faz parte do Projeto De Braços Abertos.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, Fale Conosco.
Regulamentação
- Resolução GR-075/1995 (Cria o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes);
- Resolução GR-007/2024 (Número e valores de bolsas e auxílios estudantis para 2024).